- 1 -Os pagamentos por transferência bancária processam-se por duas vias:
- a)Através de ofício dirigido ao banco;
- b)Através do sistema «home banking».
- 2 -O sistema «home banking» funciona da seguinte forma:
1.º Os dados para se efetuarem as transferências diárias serão introduzidos no sistema por um funcionário da Tesouraria, detentor de uma palavra-passe de acesso ao sistema;
2.º É extraída uma lista com os dados necessários para as transferências, à qual se anexam as ordens de pagamento respetivas, e que será submetida a assinatura da Divisão Administrativa e Financeira, ou do Diretor-Delegado ou do Vogal do Conselho de Administração e do Tesoureiro;
3.º O Tesoureiro introduz a sua palavra-passe no sistema por forma a autorizar as transferências (após este passo o sistema não permite qualquer alteração, salvo se for efetuada pelo Tesoureiro);
4.º O responsável designado para o efeito dará a «ordem» ao banco para efetuar as transferências, através de uma terceira palavra-passe só por ele conhecida;
5.º É extraída a lista das transferências efetuadas com a respetiva confirmação.
Artigo 14.º — Pagamentos por transferência bancária
Vigente desde: 02/09/2021
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