- 1 -A Tesouraria deve manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias onde se encontrem contas abertas em nome dos SMASV.
- 2 -Mensalmente devem ser realizadas reconciliações bancárias, sendo confrontados os extratos bancários com os registos da contabilidade, por um funcionário designado para o efeito pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e que não se encontre afeto à Tesouraria nem tenha acesso habitual às contas correntes com as instituições de crédito.
- 3 -Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas devem ser averiguadas e prontamente regularizadas.
Artigo 18.º — Reconciliações bancárias
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021