Após cada reconciliação bancária, a Secção Tesouraria analisa a validade dos cheques em trânsito, promovendo o respetivo cancelamento, junto da instituição bancária, nas situações que o justifiquem, a Secção de Contabilidade efetua os necessários registos contabilísticos de regularização.
Artigo 19.º — Cheques em trânsito
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021