- 1 -A presente NCI aplica-se a todas as unidades orgânicas e abrange e vincula todos os titulares de órgãos, trabalhadores, agentes e demais colaboradores dos SMASV.
- 2 -Compete ao Conselho de Administração aprovar e manter em funcionamento o sistema de controlo interno dos SMASV, onde se inclui a presente NCI, bem como assegurar o seu acompanhamento e avaliação permanente.
- 3 -Compete ainda ao pessoal dirigente, coordenadores e chefias o acompanhamento da colocação em funcionamento a execução das normas e procedimentos de controlo, devendo igualmente promover a recolha de sugestões, propostas e contributos das várias unidades orgânicas tendo em vista a avaliação, revisão e permanente adequação dessas mesmas normas e procedimentos à realidade dos Serviços, sempre numa ótica da otimização da função controlo interno para melhorar a eficácia, a eficiência e a economia da gestão de serviços.
- 4 -Compete ao Diretor Delegado, no âmbito do acompanhamento da NCI, a recolha de sugestões, de propostas e de contributos das unidades orgânicas, tendo em vista a sua apreciação para integrarem eventual revisão da norma.
- 5 -Os elementos recolhidos sustentarão a proposta de revisão e atualização da NCI que o Diretor Delegado apresentará à apreciação do Conselho de Administração que, se assim o entender, a submeterá à apreciação da Câmara Municipal de Viseu (CMV).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação, acompanhamento e revisão
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021