- 1 -As receitas orçamentais dos SMASV, e as entradas de fundos por operações de Tesouraria são cobradas eventualmente.
- 2 -As entradas de fundos serão sempre documentadas por guias de receita ou por fatura/recibo.
- 3 -O original dos documentos indicados no número anterior deve ser entregue ao munícipe.
- 4 -A cobrança de receitas dos SMASV, por entidades diversas do Tesoureiro, carece de autorização do Conselho de Administração.
Artigo 27.º — Processo de cobrança de receita
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021