- 1 -No final de cada mês deve ser efetuada, pela UOF, a reconciliação entre os extratos de conta corrente dos clientes/utentes com os respetivos extratos de conta da autarquia.
- 2 -As unidades orgânicas que funcionam como SER devem enviar, mensalmente, à UOF relação de todas as receitas liquidadas e das receitas cobradas, apresentando justificação para eventuais desvios.
Artigo 29.º — Reconciliações das contas a receber
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021