- 1 -O Diretor-Delegado reunirá os contributos de todas as divisões decorrentes da aplicação das presentes normas, nas suas atribuições de acompanhamento e avaliação permanente do presente regulamento.
- 2 -Aqueles contributos sustentarão a proposta de revisão e atualização que o Diretor-Delegado remeterá à apreciação do Conselho de Administração, pelo menos, de dois em dois anos, que, se assim o entender, submeterá a decisão do órgão executivo.
Funções de controlo
Na definição das funções de controlo e na nomeação dos respetivos responsáveis, deve atender-se:
- 1 -À identificação das responsabilidades funcionais;
- 2 -Aos circuitos obrigatórios dos documentos e verificações associadas;
- 3 -Ao cumprimento dos princípios da segregação das funções de acordo com as normas legais os princípios de gestão, nomeadamente para salvaguardar a separação entre o controlo físico e o processamento dos correspondentes registos, atenta a relação custo-benefício;
- 4 -À transparência da atividade e dos atos da administração.
Artigo 5.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021