- 1 -Nos termos de estabelecido no ponto 2.9.6 do POCAL, os documentos que integram os processos administrativos internos, assim como os despachos, informações e pareceres, que sobre eles forem exarados, incluindo os documentos do sistema contabilístico, devem ser datados e identificar sempre, de forma bem legível, os membros do Conselho de Administração, dirigentes, coordenadores técnicos, trabalhadores e demais prestadores de serviços seus subscritores e a qualidade em que o fazem.
- 2 -O arquivo de processos e documentos em linha com o Regulamento Orgânico dos SMASV é garantido setorialmente, em cada unidade orgânica, em razão da especificidade funcional, devendo operar-se, sempre que possível em formato digital.
Artigo 6.º — Processos e Documentos
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021