Consideram-se grandes reparações ou beneficiações sempre que o respetivo custo exceda 30 % do valor patrimonial líquido do ativo. Sempre que sejam solicitadas reparações nas viaturas, deverá a respetiva requisição fazer-se acompanhar de uma informação por parte da Unidade de Equipamentos e Transportes onde ateste se aumentará o valor real ou a duração provável da sua vida útil.
Artigo 56.º — Grandes reparações e conservações
Vigente desde: 02/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2021