À Auditoria Interna compete:
- 1 -Avaliar o Sistema de Controlo Interno e dar opinião sobre o mesmo, com o objetivo de o solidificar;
- 2 -Avaliar o cumprimento do Plano de Corrupção e Infrações Conexas;
- 3 -Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentos, identificando situações de falta e consistência e conformidade na aplicação dos procedimentos e maximização da eficiência;
- 4 -Proceder às auditorias internas que forem determinadas pelo Conselho de Administração dos SMASV;
- 5 -Assegurar que as auditorias internas sejam programadas, planificadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos estabelecidos;
- 6 -Elaborar o plano de atividades da auditoria interna, assim como o relatório anual da atividade desenvolvida e relatórios de acompanhamento de medidas corretivas e a sua execução;
- 7 -Acompanhar as auditorias externas, como sejam IGF e TC, e outras entidades e auditoria;
- 8 -Colaborar na avaliação do grau de realização dos objetivos das diferentes unidades orgânicas (UO).