- 1 -Os candidatos colocados devem realizar a sua matrícula e inscrição dentro dos prazos estipulados para o efeito.
- 2 -Se, terminado o período de inscrições, ainda restarem vagas num ciclo de estudos, os Serviços Académicos notificam os candidatos suplentes para efetuarem a matrícula e inscrição, por via postal ou pelo meio consentido pelo candidato, nos termos do artigo 63.º do CPA, respeitando a ordem de seriação.
- 3 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 10.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019