A creditação da formação anterior e experiência profissional é efetuada de acordo com regulamento interno próprio, pela Comissão Científica de Curso, em obediência aos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 11.º — Creditação da formação anterior
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019