- 1 -A preparação da tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes, incluindo os trabalhos de investigação que lhes são inerentes, é obrigatoriamente orientada ou coorientada por um professor ou um investigador doutorado com vínculo contratual à UBI e/ou membro de uma das suas unidades de I&D.
- 2 -Podem ainda orientar ou coorientar a preparação da tese professores e investigadores doutorados de outras instituições, bem como especialistas na área da tese, reconhecidos como idóneos pela Comissão Científica de Curso.
- 3 -Os doutorandos deverão ser incluídos, logo que possível, como membros da unidade de I&D da UBI a que o ciclo de estudos se encontra ligado.
- 4 -No final do primeiro ano do ciclo de estudos, e de acordo com data a definir pela direção de curso, o doutorando entregará ao diretor de curso uma proposta de projeto de tese na qual deverá constar:
- a)Título da tese;
- b)Área disciplinar do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
- c)Tema da tese;
- d)Nome(s) do(s) orientador(es);
- e)Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- f)Plano de trabalho, resumo e respetivo cronograma.
- 5 -Nos anos seguintes, o candidato elaborará relatórios de progresso anuais que deverá entregar ao orientador para fundamentação do seu parecer para efeitos de renovação da inscrição.
- 6 -O Conselho Científico da Faculdade a que pertence o ciclo de estudos pode permitir a mudança ou inclusão de orientadores e/ou coorientadores, assim como a alteração do tema/título de tese, mediante requerimento fundamentado do estudante e orientadores, depois de auscultada a Comissão Científica de Curso. Os pedidos devem ser remetidos aos Serviços Académicos para proceder nos termos da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
Artigo 12.º — Orientação da tese ou trabalhos equivalentes
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019