- 1 -Os Serviços Académicos procederão ao registo do tema da tese, nos termos da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, após aprovação pela Comissão Científica do Curso e pelo Reitor do tema e plano de trabalhos.
- 2 -A não observância dos prazos de matrícula e inscrição e de entrega da tese determina que os Serviços Académicos comuniquem a caducidade do registo mencionado no número anterior.
Artigo 13.º — Registo do tema e do plano da tese
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019