O requerimento de candidatura ao regime especial de apresentação da tese ou trabalhos equivalentes deve ser instruído com o número de exemplares do curriculum vitae e tese ou trabalhos em formato digital fixado no artigo 18.º, bem como de outros elementos que venham a ser exigidos pela Comissão Científica de Curso.
Artigo 15.º — Instrução do requerimento a provas
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019