- 1 -A classificação final atribuída pelo júri de doutoramento é qualitativa e deve ter em consideração o mérito da tese ou trabalhos equivalentes e a sua apresentação/defesa no ato público, sendo expressa por Reprovado ou Aprovado.
- 2 -Ao grau académico de doutor é atribuída a qualificação final expressa por:
- a)Aprovado - trabalho com qualidade;
- b)Aprovado Com Distinção - trabalho com qualidade elevada. Esta qualificação só pode ser concedida por unanimidade e obtenção de média superior a dezasseis (16) valores no curso de doutoramento, caso exista.
Artigo 24.º — Qualificação final do grau
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