- 1 -Concluídas as provas com aprovação nos termos do artigo anterior, o novo doutor deverá entregar os exemplares definitivos da tese ou trabalhos equivalentes no prazo de 30 dias, no Setor de 3.º Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos dos Serviços Académicos.
- 2 -A tese ou trabalhos equivalentes assumirão caráter definitivo depois da realização e aprovação das provas e após introdução das alterações solicitadas, quando aplicável. Em ambos os casos é necessária a verificação e validação da autenticidade da mesma pelo Presidente do júri ou em quem ele delegue, de entre os membros do júri, através de uma declaração.
- 3 -Da versão definitiva da tese ou trabalhos equivalentes deverão ser entregues dois (2) exemplares em formato digital e dois (2) exemplares em formato papel, acompanhados pela declaração referida no número anterior, devendo constar nos exemplares a data de realização das provas e o nome dos elementos que constituíam o júri, para efeitos de depósito das teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes nos seguintes moldes:
- a)Um (1) exemplar em papel para a Biblioteca Nacional de Portugal, para o cumprimento do Decreto-Lei n.º 362/86, de 28 de outubro;
- b)Um (1) exemplar em papel para a Biblioteca da UBI;
- c)Um (1) exemplar em formato digital para o Repositório institucional da UBI;
- d)Um (1) exemplar em formato digital para o processo do aluno.
- 4 -A emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma fica condicionada à entrega da versão definitiva.
Artigo 25.º — Depósito das teses
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019