- 1 -O grau de doutor é titulado por um diploma.
- 2 -O diploma, bem como as respetivas certidões, é acompanhado da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 3 -A carta doutoral e o diploma poderão ser entregues em sessão solene ou ao balcão dos Serviços Académicos.
- 4 -A aprovação em todas as unidades curriculares do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, que compõem o curso de doutoramento, é certificada por um Diploma de Estudos Avançados.
- 5 -Os elementos a constar nos diplomas e cartas doutorais e o prazo da sua emissão, bem como no suplemento ao diploma, são os constantes do Regulamento Académico da UBI.
Artigo 26.º — Titulação do grau de doutor
Vigente desde: 02/10/2019
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