- 1 -A apresentação da candidatura obriga ao pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de taxas e emolumentos em vigor, até à data-limite definida.
- 2 -Após a data limite para entrega dos comprovativos referidos no artigo 7.º, as taxas e emolumentos referentes às matrículas e inscrições anuladas não são devolvidas.
- 3 -Pelo requerimento de admissão a provas públicas de defesa da tese ou trabalhos equivalentes são devidos os emolumentos constantes na tabela de taxas e emolumentos da UBI.
Artigo 31.º — Taxas e emolumentos
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019