- 1 -Os prazos para as deliberações previstos neste regulamento suspendem-se durante o mês de agosto.
- 2 -A contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão pública da tese ou trabalhos equivalentes pode ser suspensa pelo Reitor, com o parecer da Comissão Científica de Curso, a requerimento dos interessados, em casos excecionais, previstos na lei e devidamente fundamentados, com base em:
- a)Maternidade e paternidade;
- b)Doença grave e prolongada do estudante ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da tese ou trabalhos equivalentes.
Artigo 32.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019