- 1 -A componente de formação curricular organiza-se em conformidade com o sistema de unidades de crédito em vigor na União Europeia.
- 2 -A estrutura curricular, plano de estudos e unidades de créditos constam do anexo ao Despacho que cria o respetivo ciclo de estudos.
- 3 -Poderão, ainda, constituir unidades curriculares do ciclo de estudos as que sejam lecionadas por outras universidades ou instituições de investigação, desde que aprovadas pela Comissão Científica de Curso.
Artigo 4.º — Organização do ciclo de estudos
Vigente desde: 02/10/2019
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