Os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, tal como as Faculdades a que pertencem, poderão vir a integrar uma Escola Doutoral, a ser criada, tendo em vista promover a excelência da formação doutoral da universidade, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, o desenvolvimento de competências complementares, a partilha das boas práticas entre os diversos ciclos de estudos e unidades de investigação e a internacionalização dos programas de doutoramento da universidade.
Artigo 5.º — Escola Doutoral
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