Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Elaboração, execução e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento de espaços rurais do município e nas questões de proteção civil.
- c)Acompanhamento dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- d)Participação em trabalhos de inventariação e registo de ocorrências, de modo a que em colaboração com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF I. P.) se reúnam dados para programações futuras (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- e)Relacionamento com as entidades de Defesa de Floresta contra Incêndios (DFCI);
- f)Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- g)Apoio no setor silvopastoril (seleção de áreas de pastoreio e seleção/apoio na execução de áreas para a renovação de pastagem);
- h)Elaboração anual do Plano Operacional Municipal (POM);
- i)Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, e sucessivas alterações, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
- j)10-Construção e gestão de Sistemas de Informação Geográficos;
- k)Gestão de Base de dados de DFCI.
- l)Emissão de propostas e pareceres DFCI;
- m)Informação sobre legislação em vigor e respetivos procedimentos;
- n)Constituição de dossiers atualizados com a legislação para o setor florestal.