Os serviços a prestar serão, designadamente, os seguintes:
- 1 -No âmbito da Saúde e Bem-estar animal:
- a)Vacinação antirrábica;
- b)Profilaxia;
- c)Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
- d)Notificações para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- e)Pareceres técnicos sobre as condições de saúde e de bem-estar animal de espécies pecuárias (participações nos processos de licenciamento de explorações pecuárias);
- f)Licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento de animais de companhia.
- 2 -No âmbito da Saúde Pública e Segurança Alimentar:
- a)Vistorias a talhos, peixarias e estabelecimentos que processem produtos de origem animal;
- b)Vistorias a cozinhas regionais de fumeiros e queijos;
- c)Vistorias sanitárias aos vendedores ambulantes e feirantes;
- d)Inspeções sanitária/peritagens, a solicitação de entidades policiais e/ou judiciárias ou outras entidades oficiais, ex: colaboração com a ASAE;
- e)Vistorias às cantinas e refeitórios escolares;
- f)Plano de vigilância da equinococose/hidatidose;
- g)Inquéritos epidemiológicos e ações de educação sanitária aos produtores;
- h)Ações de sensibilização e educação sanitária.
- 3 -No âmbito de Outras ações:
- a)Emissão de guias de trânsito;
- b)Apoio clínico a criadores desfavorecidos.