- 1 -A Secção de Recursos Humanos é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Recursos Humanos compete, designadamente:
- a)Anualmente promover a elaboração do mapa de pessoal da Câmara Municipal;
- b)Elaborar o Balanço Social e atualizar a base de dados a remeter às entidades competentes;
- c)Organizar o processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos serviços municipais no âmbito do SIADAP;
- d)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, valorizações remuneratórias, promoções, mobilidade e cessação de funções do pessoal;
- e)Instruir e informar todos os assuntos relacionados com a gestão do pessoal em funções na Câmara Municipal;
- f)Assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores da Câmara Municipal;
- g)Assegurar, perante entidades legalmente tutelares, o direito de informação a prestar no âmbito dos recursos humanos;
- h)Passar certidões e declarações no âmbito da atuação deste serviço;
- i)Registar e controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal;
- j)Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;
- k)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, assim como a respetiva execução;
- l)Organizar os processos respeitantes a abonos de família, subsídios, outros abonos complementares e ADSE;
- m)Assegurar a divulgação da informação sobre matérias relacionadas com os direitos e deveres dos trabalhadores;
- n)Em colaboração com as restantes Unidades Orgânicas, efetuar o diagnóstico anula das necessidades em termos de formação e aperfeiçoamento profissional, articulando-a como Sistema de Gestão da Qualidade e executá-lo mediante a sua aprovação, disponibilidade orçamental e entidades formadoras;
- o)Assegurar o cumprimento da legislação referente a Saúde, Higiene e Segurança no posto de trabalho.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 03/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2017