- 1 -A Secção de Atendimento e Balcão Único é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Atendimento e Balcão Único compete, designadamente:
- a)Assegurar a realização de tarefas administrativas e de apoio genérico, prestar informações técnicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, bem como pelas restantes unidades orgânicas;
- b)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara;
- c)Elaborar e publicar os avisos e editais;
- d)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos;
- e)Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
- f)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam do arquivo municipal;
- g)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;
- h)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- i)Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
- j)Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- k)Organizar os processos de contraordenação e de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
- l)Tramitar os processos de licenciamento de festividades, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- m)Tramitar os processos de licenciamento das queimadas, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- n)Tramitar os processos de licenciamento de estabelecimentos abertos ao público, em articulação, nos casos sem que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- o)Tramitar os processos de licenciamento de ocupação da via pública, em articulação, nos casos sem que tal se justifique, com outros serviços municipais, não estando abrangidos os que resultem de operações urbanísticas ou conexas;
- p)Tramitar os processos de licenciamento de espetáculos e divertimentos públicos, em articulação, nos casos sem que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- q)Tramitar o processo de licenciamento da atividade de transportes em táxis e contingente municipal;
- r)Tramitar os processos de licenciamento que venham, por despacho, a ser afetos a esta Secção;
- s)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos a serviço militar, recenseamento militar, eleições, referendos e consultas diretas as cidadãos eleitores.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 03/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2017