- 1 -O Serviço de Ação Social é coordenado pelo dirigente da Unidade Orgânica Flexível Administrativa, Financeira e Social, a quem lhe compete zelar pela prossecução das atividades a ele afetos.
- 2 -Ao Serviço de Ação Social compete assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que aí tramitam.
- 3 -Ao Serviço de Ação Social compete, designadamente:
- a)Organizar os processos administrativos referentes a fogos de habitação, seu arrendamento e atualização de rendas, bem como gerir o parque habitacional;
- b)Conceber, desenvolver ou implementar programas e projetos de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições;
- c)Assegurar as competências municipais no âmbito do Rendimento Social de Inserção, da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou outros programas similares;
- d)Proceder à receção, tratamento e análise em vista da atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos de acordo com os regulamentos municipais em vigor;
- e)Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades, públicas ou privadas, que promovam ações sociais no município;
- f)Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, à juventude e ao idoso, no âmbito das atribuições do Município;
- g)Propor e executar programas de ação social, saúde e de habitação social;
- h)Promover e implementar políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
- i)Articular com entidades externas ao Município nomeadamente, o Ministério da Solidariedade Social, o Ministério da Saúde e a Unidade Local de Saúde;
- j)Apoiar ações de divulgação e prevenção no domínio da saúde;
- k)Disponibilizar serviços de atendimento, acompanhamento e monitorização psicológica de cariz individual a crianças e adolescentes;
- l)Construir base de dados elucidativa dos problemas psíquicos mais amplamente detetados no Município de Freixo de Espada à Cinta, de forma a implementar, posteriormente, políticas de prevenção e intervenção mais adequadas;
- m)Desenvolver e dinamizar ações e workshops de aconselhamento cuja temática verse sobre dificuldades sentidas pelos munícipes que se encontram a ser acompanhados, ou que se sintam como prioritárias no concelho;
- n)Colaborar com a comunidade educativa, sempre que seja necessário ou solicitado, com o intuito de partilhar informação e provocar reflexão acerca de temáticas diversificadas;
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017