- 1 -À Direção de Serviços Informáticos compete desempenhar funções no domínio da gestão, implementação, suporte e promoção da utilização dos serviços e sistemas de informática no âmbito das atividades da FCUL, e, ainda, apoiar o planeamento dessas atividades, bem como prestar apoio à tomada de decisão superior e assegurar o reporte às entidades competentes, nos termos instituídos.
- 2 -A Direção de Serviços Informáticos é o serviço responsável pela arquitetura e evolução dos sistemas informáticos existentes.
- 3 -Para coadjuvar no desempenho das funções descritas nos números anteriores, designadamente para a definição das linhas estratégicas e das orientações subsequentes, a Direção de Serviços Informáticos integra um Conselho de Informática, formado por docentes da FCUL, no ativo ou aposentados.
- 4 -A Direção de Serviços Informáticos é composta por:
- a)Área de Serviços e Servidores;
- b)Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento;
- c)Área de Redes e Comunicações;
- d)Gabinete de Suporte ao Utilizador.
- 5 -A Direção de Serviços Informáticos é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 21.º — Direção de Serviços Informáticos
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019