- 1 -Ao Gabinete de Apoio Psicopedagógico compete prestar assistência psicopedagógica aos alunos em geral e, em especial, aos alunos com necessidades educativas especiais ou outras situações detetadas no âmbito das atividades académicas.
- 2 -Compete ainda ao Gabinete prestar assistência psicológica, sob solicitação, a elementos pertencentes aos restantes corpos da FCUL.
- 3 -O Gabinete de Apoio Psicopedagógico é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.
Artigo 31.º — Gabinete de Apoio Psicopedagógico
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019