- 1 -À Área de Comunicação e Imagem compete assegurar a comunicação interna e externa da FCUL, através de ações que visem o reforço da noção de identidade da instituição e a divulgação das atividades da FCUL.
- 2 -Para coadjuvar no desempenho das funções referentes à comunicação de ciência, designadamente na definição das linhas estratégicas e das orientações subsequentes, a Área de Comunicação e Imagem compreende ainda um Conselho de Comunicação de Ciência, formado por docentes da FCUL, no ativo ou aposentados.
- 3 -A Área de Comunicação e Imagem é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas.
Artigo 38.º — Área de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019