- 1 -As Direções, Áreas ou Gabinetes são, de uma forma geral, chefiadas por dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º grau, respetivamente, atendendo a critérios relacionados com a natureza, complexidade e dimensão de cada unidade de serviço.
- 2 -As subunidades ou estruturas modulares flexíveis, correspondentes a subáreas funcionais em que, eventualmente, se organizem as Direções, denominam-se Áreas, Gabinetes ou Núcleos, os quais podem ser coordenados, quando se justificar, quer por dirigentes intermédios de 2.º, 3.º ou 4.º grau, quer por trabalhadores que integrem as referidas subunidades.
- 3 -Os dirigentes das Unidades de Serviço reportam ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- 4 -Na inexistência de nomeação ou na ausência do(s) dirigente(s) das Unidades de Serviços, os responsáveis das subunidades e seus colaboradores reportam a quem o Diretor designar.
Artigo 7.º — Coordenação das Unidades de Serviço
Vigente desde: 02/10/2019
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