À Subunidade de Contabilidade compete:
- a)Assegurar o cumprimento das normas da contabilidade pública e garantir a sua regulamentação e aplicação;
- b)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões, bem como à elaboração do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos;
- c)Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas;
- d)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
- e)Acompanhar a execução de protocolos, contratos, acordos de execução, contratos-programa subscritos pela Autarquia e candidaturas no âmbito dos quadros comunitários de apoio;
- f)Proceder a todos os registos contabilísticos;
- g)Proceder às classificações de documentos contabilísticos;
- h)Verificar as condições legais para a realização da despesa e arrecadação da receita;
- i)Organizar os processos administrativos relativos a despesas;
- j)Receber e registar faturas devidamente conferidas pelos serviços;
- k)Gerir e manter atualizadas as contas correntes com terceiros;
- l)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- m)Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
- n)Manter organizada toda a documentação de natureza financeira;
- o)Apreciar os balancetes diários de tesouraria e proceder à sua conferência;
- p)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias, bem como proceder às reconciliações bancárias;
- q)Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e à verificação da aplicação do respetivo regulamento ou das instruções de utilização;
- r)Garantir o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras previstas legalmente;
- s)Calcular, registar e controlar os pagamentos de retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- t)Promover a cobrança da receita devida ao Município;
- u)Garantir mensalmente a faturação da receita junto de terceiros, de forma a maximizar a arrecadação da mesma;
- v)Remeter aos organismos centrais ou regionais a informação e os elementos determinados por lei;
- w)Emitir certidões de dívida;
- x)Preparar relatórios financeiros para submeter superiormente;
- y)Colaborar no preenchimento de inquéritos e demais relatórios financeiros ou estatísticos impostos legalmente.