À Subunidade de Tesouraria compete:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários e relações de despesa e receita relativos ao mês findo, bem como títulos de anulação, guias de reposição, remetendo-os à Subunidade de Contabilidade;
- c)Garantir e promover a arrecadação de receita virtual e eventual;
- d)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias disposições legais;
- e)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- f)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- g)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria;
- h)Elaborar relatórios periódicos de todo o valor existente em cofre;
- i)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias;
- j)Registar todos os recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços;
- k)Registar as entradas e saídas de fundos relativas a operações de tesouraria;
- l)Controlar as contas bancárias;
- m)Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
- n)Cobrar os pagamentos devidos ao Município;
- o)Efetuar todos os pagamentos com base em documentação prévia e competentemente autorizados.