- 1 -À Divisão Administrativa, em geral, compete:
- a)Assegurar o atendimento geral e encaminhamento dos munícipes;
- b)Assegurar a receção, classificação, registo, distribuição e expedição do expediente e correspondência geral;
- c)Assegurar o regular fluxo de expediente entre a Divisão e os demais serviços municipais;
- d)Garantir a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;
- e)Assegurar a realização do serviço de reprografia para os serviços internos, designadamente no que diz respeito à cópia e encadernamento de documentos;
- f)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- g)Assegurar o exercício das competências nas áreas de recenseamento eleitoral, censos gerais, atos eleitorais e referendários, recenseamento militar e registo de cidadãos da União Europeia;
- h)Coordenar o processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- i)Garantir o apoio administrativo à realização das sessões e reuniões do órgão deliberativo e executivo, respetivamente;
- j)Assegurar o apoio jurídico à Câmara Municipal, nomeadamente através da emissão de pareceres;
- k)Promover a divulgação, pelos serviços, de normas legais e regulamentares, de pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo, bem como das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- l)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal;
- m)Assegurar a gestão dos sistemas informáticos municipais, assegurando a ligação entre o setor da informática e as restantes unidades orgânicas da Câmara;
- n)Assegurar a elaboração de regulamentos municipais, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria a regulamentar o justifique;
- o)Conduzir, sob orientação superior, os processos de expropriação por utilidade pública;
- p)Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e outras entidades públicas, nas matérias da competência da Unidade Orgânica;
- q)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados nos serviços municipais;
- r)Assegurar e organizar os procedimentos que não sejam da competência de outro serviço e que lhe seja superiormente indicado.
- 2 -Integram a Divisão Administrativa as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Subunidade de Secretaria-Geral
- b)Subunidade de Apoio Jurídico
- c)Subunidade de Sistemas de Informação e Comunicação
Artigo 23.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019