Ao Gabinete de Fiscalização Municipal compete:
- a)Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos, das deliberações e das decisões dos órgãos camarários competentes sobre normas técnicas e de segurança a observar nas obras particulares;
- b)Fiscalizar preventivamente acompanhando as fases críticas das obras, nomeadamente a implantação, recorrendo ao apoio do Gabinete de Topografia e Desenho para marcação em obra da cota de soleira;
- c)Zelar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições dos projetos de comunicação prévia, de licenciamento ou dos pedidos de autorização de utilização;
- d)Fiscalizar a observância das normas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção na via pública por motivo de obras, da instalação de toldos e de publicidade duradoura e do estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações;
- e)Participar em ações de fiscalização com o Serviço de Gestão Urbanística e elaborar informações, autos de verificação ou outros relatórios relativos a obras definidas por aquele serviço como sendo de risco;
- f)Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com o Serviço de Obras Municipais e na abertura de valas nas vias municipais por empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, redes de águas e esgotos e de comunicações ou outras;
- g)Proceder à elaboração dos autos, nomeadamente de embargos, relatórios, notificações e citações nomeadamente de ordens de demolição relacionados com o serviço;
- h)Emitir pareceres e informações sobre pedidos de uso da via pública, nomeadamente para ligação de redes particulares às redes públicas de águas e saneamento, vedações para obras que impliquem a ocupação temporária do espaço público, esplanadas que impliquem a ocupação duradoura do espaço público, toldos e publicidade.