Ao Serviço de Obras Municipais compete:
- a)Propor critérios de gestão dos edifícios e infraestruturas camarárias no âmbito duma política de gestão equilibrada do património imobiliário do Município;
- b)Executar as atribuições do Município relativas à construção, à conservação e à reabilitação de infraestruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia;
- c)Conhecer e zelar os vários parâmetros, nomeadamente de índole técnica e legal, da correta elaboração e execução de projetos e obras municipais e, para efeito de emissão de pareceres, em colaboração com o Serviço de Gestão Urbanística, também em obras particulares e execução de trabalhos na via pública;
- d)Promover o levantamento e cadastro dos edifícios e equipamentos públicos, da rede viária municipal e das infraestruturas, em colaboração com o Gabinete de Informação Geográfica e com o Gabinete de Topografia e Desenho, mantendo-o atualizado;
- e)Conceber, promover e acompanhar, em colaboração com o Serviço de Planeamento ou recorrendo à aquisição de serviços externos, a execução de projetos de edifícios, equipamentos, redes viárias e infraestruturas municipais;
- f)Promover a construção, remodelação, beneficiação e conservação de edifícios, equipamentos, arruamentos e infraestruturas municipais que integrem o património municipal ou estejam a cargo do Município;
- g)Coordenar o Serviço de Gestão Operacional na realização de pequenas obras ou reparações em edifícios e equipamentos ou infraestruturas públicos, assegurando o controlo dos autos das obras realizadas por administração direta, os quais, acompanhados das respetivas plantas (localização e edifício), devem ser objeto de registos, informando a Divisão Financeira;
- h)Preparar e instruir os procedimentos pré-contratuais, destinados à adjudicação de empreitadas de obras públicas, preparando todas as peças de procedimento previstas na lei;
- i)Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas de obras públicas, elaborando autos de consignação, medição, receção provisória e definitiva, e a conta final das empreitadas, dando conhecimento à Subunidade de Património;
- j)Assegurar, em articulação com a Subunidade de Segurança e Saúde no Trabalho, a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais, incluindo os planos de segurança em obra.