À Subunidade de Secretaria de Obras compete:
- a)Desempenhar as tarefas relacionadas com assuntos administrativos e de atendimento de toda a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- b)Alertar os serviços para a incorreta instrução dos processos e dar resposta às tarefas atribuídas aos gestores de procedimentos;
- c)Promover a recolha de pareceres e das informações técnicas necessárias aos procedimentos de controlo prévio quer provenientes dos serviços do Município quer de serviços exteriores;
- d)Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da Divisão e encaminhá-los, devidamente instruídos, para o serviço competente conforme determinado nos fluxogramas de procedimentos da DPGU;
- e)Apoiar o Gabinete de Informação Geográfica na recolha de informação relevante para inclusão na respetiva base de dados, relativa a obras, loteamentos, destaques e PH, incluindo o fornecimento de dados ao INE;
- f)Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e direção de obras particulares, bem como toda a documentação conexa;
- g)Receber as comunicações prévias, proceder à emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção ou autorizações de utilização e de outras certidões;
- h)Proceder à liquidação das taxas e demais receitas municipais relativas aos procedimentos da sua competência, e promover a atualização anual da respetiva tabela;
- i)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à Divisão, submetendo-o se necessário a visto ou decisão da Vereação, ou reencaminhando-o para outros serviços da Câmara;
- j)Manter em arquivo e gerir toda a documentação relativa a operações urbanísticas e de planeamento incluindo os processos entrados em formato digital e fornecê-la aos serviços da DPGU quando solicitada;
- k)Informar a Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação e o Gabinete de Informação Geográfica da cedência de terrenos para o domínio público ou privado da Câmara no âmbito de processos de licenciamento de obras particulares ou loteamentos, donde conste a planta de implantação ou de síntese, planta cadastral, caderneta e registo, e respetiva avaliação;
- l)Fornecer aos munícipes as cópias de projetos de construção ou loteamento que tenham sido devidamente autorizadas, bem como as cópias de cartas ou plantas que sejam solicitadas no âmbito da instrução dos processos, contra pagamento de taxa.