- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é o serviço responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.
- 2 -São competências do Serviço Municipal de Proteção Civil as previstas na lei, entre as quais se destaca:
- a)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil:
- b)Centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
- c)Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- d)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- e)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)Realizar estudos técnicos;
- g)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município;
- h)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- i)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- j)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção.
- 3 -No âmbito do Planeamento e Sensibilização compete:
- a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Machico que, de acordo com legislação em vigor, determina a obrigatoriedade de uma carta de risco e um plano prévio de intervenção para cada tipologia de processo de perigosidade existente no Município, decorrendo a escala da carta de risco e o detalhe do plano prévio de intervenção da natureza do fenómeno e devendo ser adequados às suas frequência e magnitude, bem como à gravidade e extensão dos seus efeitos previsíveis;
- b)Elaborar o Plano Estratégico de Proteção Civil;
- c)Emitir pareceres técnicos, referentes à segurança contra incêndios em edifícios e no âmbito da organização de emergência em espaços públicos;
- d)Participar, com apoio técnico, na elaboração dos instrumentos de planeamento, gestão e ordenamento territorial de natureza regulamentar;
- e)Recolher, organizar e atualizar um dossiê com legislação específica no âmbito da proteção civil;
- f)Proceder ao desenvolvimento e gestão do sistema de informação geográfica do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- g)Desenvolver e dinamizar atividades de sensibilização e ações de consciencialização da sociedade civil, sobretudo para a adoção de medidas de autoproteção.
- 4 -No âmbito das Operações e Logística compete:
- a)Preparar e manter atualizados os procedimentos, normas e ordens operacionais;
- b)Colaborar com a Corporação de Bombeiros Municipais de Machico;
- c)Desenvolver estudos tático operacionais de operações de proteção e socorro, bem como os planos especiais de emergência e/ou contingência necessários;
- d)Garantir a funcionalidade e operacionalidade do sistema de proteção civil municipal e definir, se necessário, um conjunto de procedimentos alternativos de execução de tarefas do Serviço Municipal de Proteção Civil de Machico, em situação de crise;
- e)Elaborar planos prévios de intervenção;
- f)Preparar e propor a realização de exercícios e simulacros que contribuam para atuação eficaz de todas as entidades e organismos intervenientes nas ações de proteção civil;
- g)Assegurar a ligação entre serviços, estruturas e agentes de proteção civil;
- h)Assegurar a monitorização permanente da situação municipal e regional e proceder à atualização de toda a informação relativa às ocorrências e ao empenhamento de meios e recursos, garantindo o registo cronológico da evolução das ocorrências, nomeadamente as que decorrerem de acidentes graves ou catástrofes;
- i)Assegurar o levantamento dos meios e recursos e inventariar as carências, propondo as soluções adequadas para fazer face às situações críticas;
- j)Mobilizar e articular o empenhamento de meios especiais.
Artigo 42.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 22/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019