- 1 -Os Bombeiros Municipais são uma unidade operacional que tem como atribuição a proteção e o socorro de pessoas e bens perante situações de acidente.
- 2 -À corporação de Bombeiros Municipais compete:
- a)Colaborar com o Serviço Regional de Proteção Civil na organização de planos de proteção civil;
- b)Atuar preventivamente no levantamento e na análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;
- c)Assegurar a ligação e a colaboração entre os serviços municipais e da administração central, como a proteção civil, bombeiros e forças de segurança;
- d)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- e)Apoiar e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
- f)Apoiar a promoção de realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade, em articulação com os serviços competentes;
- g)Desenvolver ações subsequentes de reinstalação e reintegração social das populações afetadas, em articulação com os serviços competentes;
- h)Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades que, no Município, coloquem em risco a vida e os haveres dos habitantes;
- i)Zelar pelos edifícios públicos, casas de espetáculo e outros recintos;
- j)Proteger contra incêndios os edifícios públicos, casas de espetáculo e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
- k)Prestar apoio e colaborar com outros serviços e associações de bombeiros fora do Município, sempre que solicitado e superiormente autorizado e nos termos que a lei determinar;
- l)Prestar socorro a náufragos;
- m)Colaborar na atividade de proteção civil no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- n)Assegurar o socorro e proceder à recolha de animais feridos e/ ou em perigo.
- 3 -O serviço de Bombeiros Municipais é coordenado por um Comandante, a designar pelo Presidente da Câmara.
- 4 -No âmbito operacional e gestão de emergência, a subunidade de Bombeiros Municipais responde diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -Os bombeiros municipais regem-se ainda por regulamento próprio aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2004.
Artigo 43.º — Bombeiros Municipais de Machico
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019