No exercício da sua atividade, compete à Unidade de Empreendorismo e Desenvolvimento Rural, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:
- a)Executar e acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto;
- b)Assegurar o apoio no relacionamento de órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do município ou que aí se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;
- c)Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos, bem como proceder à disponibilização e tratamento de informação relevante, em colaboração com todos os serviços municipais;
- d)Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos, propondo sugestões para a sua resolução;
- e)Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
- f)Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento e desenvolver ações de sensibilização destinadas a vários públicos, com diferentes entidades parceiras;
- g)Prestar aconselhamento técnico individualizado e divulgar informação sobre os mais variados assuntos do setor agrícola, quer estejam relacionados com a produção vegetal ou com a produção animal e com o desenvolvimento e aperfeiçoamento da atividade.
- h)Disseminar as práticas agrícolas mais sustentáveis ambientalmente, promover o empreendedorismo de jovens agricultores, esclarecer a metodologia da Bolsa Nacional de Terras;
- i)Contrariar a tendência de desertificação dos meios rurais, dando apoio às explorações agrícolas existentes e o estímulo à criação de novas empresas neste setor.
- j)Promover uma política de desenvolvimento rural que responda aos condicionalismos que possam pôr em causa a qualidade de vida da população residente nos espaços rurais, garantir a equidade, a sustentabilidade ambiental, a preservação e conservação do património natural, cultural e paisagístico, além da diversificação económica, no Município de Vinhais.