- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão Administrativa, a cargo de um Chefe de Divisão, as tarefas administrativas e de apoio genérico, prestar informações técnico-jurídicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, bem como pelas restantes unidades orgânicas, coordenando os Serviços Jurídicos da Autarquia e sendo responsável pela Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção. Compete ainda proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes Serviços da Câmara Municipal, propor critérios de recrutamento e seleção, ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes.
No âmbito da Unidade de Administração Geral, compete, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria técnica administrativa à Câmara Municipal;
- b)Promover o desenvolvimento de ações no sentido de assegurar uma estreita articulação entre o Município, as instituições públicas e os operadores de serviços públicos;
- c)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal;
- d)Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos genéricos, devidamente numerados sequencialmente;
- e)Publicar os avisos e editais;
- f)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- g)Organizar e gerir, de acordo com a legislação vigente, o arquivo municipal;
- h)Superintender o setor da limpeza e o arranjo diário das instalações, mobiliário e equipamentos municipais, zelando pela sua manutenção e conservação.
- i)Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
- j)Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- k)Assumir a gestão dos processos de licenciamento de publicidade, ocupação do espaço público, e garantir a cobrança das taxas respetivas;
- l)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;
- m)Garantir a cobrança coerciva das dívidas através de processo de execução fiscal.
- n)Organizar os processos de contraordenação e de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
- o)Colaborar na conceção e elaboração de Projetos de Posturas de Regulamentos Municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- p)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- q)Assegurar o apoio jurídico aos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos.
No âmbito da Unidade de Recursos Humanos, compete, designadamente:
- r)Elaborar a proposta anual do mapa de pessoal;
- s)Elaborar, analisar e reportar periodicamente informação às entidades competentes;
- t)Elaborar o balanço social;
- u)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;
- v)Desenvolver os procedimentos relacionados com a admissão dos trabalhadores;
- w)Assegurar a organização e atualização dos processos individuais;
- x)Assegurar os serviços de processamento de vencimentos, abonos, comparticipações, descontos e outros atos relativos aos trabalhadores;
- y)Desenvolver os procedimentos relacionados com aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;
- z)Assegurar a Higiene e Segurança no Trabalho;
- aa)Coordenar o processo de avaliação dos trabalhadores e serviços municipais, nos termos da lei em vigor;
- bb)Garantir o cumprimento das regras em vigor relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- cc)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos.
- 2 -A Divisão Administrativa inclui a Unidade de Administração Geral e a Unidade de Recursos Humanos, equiparadas para todos os efeitos legais a direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que dependem diretamente.
Artigo 13.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022