- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão Financeira, na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada, assegurar a gestão e otimização dos recursos financeiros e patrimoniais do Município, a gestão da tesouraria municipal e a supervisão da atividade financeira, designadamente ao nível da execução orçamental desta Autarquia.
No âmbito da Unidade Económica, Financeira e Patrimonial, compete, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade das Autarquias Locais, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, promovendo a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- b)Gestão Orçamental, procedendo à elaboração, acompanhamento, modificações e relato;
- c)Coadjuvar a elaboração, acompanhamento, modificações e relato dos planos plurianuais de investimentos;
- d)Registos e relato inerentes à Contabilidade Orçamental e Patrimonial;
- e)Elaborar as demonstrações financeiras do Município, de acordo com o sistema contabilístico vigente;
- f)Proceder à reconciliação de contas de terceiros (circularização de terceiros);
- g)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
- h)Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e elaborar informação à administração municipal;
- i)Gestão financeira e de tesouraria;
- j)Coordenar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria;
- k)Coordenar o setor de atendimento ao público e assegurar que o atendimento público preste serviço de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
- l)Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município;
- m)Assessoria económico-financeira;
- n)Cadastro, registo e gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;
- o)Instituir um sistema de seguros do património municipal, assegurando a sua eficiente gestão e atualização, em colaboração com a DAJ;
- p)Implementar uma gestão integrada do economato e dos artigos armazenáveis;
- q)Gestão operacional do Armazém Municipal;
- r)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços;
- s)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
- t)Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado.
- 2 -A Divisão Financeira inclui a Unidade Económica, Financeira e Patrimonial, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerá as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que depende diretamente.
Artigo 14.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022