- 1 -A constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das respetivas chefias é realizada obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, com o perfil adequado, atentos os objetivos e a composição da equipa, mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -No exercício da sua atividade, compete à Equipa de prospetiva, planeamento e controlo, na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada:
- a)Apoiar a definição das linhas estratégicas, das prioridades e dos objetivos das políticas públicas do Município de Vinhais;
- b)Prestar apoio aos órgãos municipais em matéria de planeamento estratégico, de definição e estruturação de políticas públicas de acordo com as prioridades definidas, contribuindo para a respetiva conceção, designadamente através da definição de objetivos, indicadores e metas nas suas dimensões económica, social e ambiental, e acompanhamento da respetiva execução;
- c)Assegurar a coerência dos planos setoriais com os documentos de planeamento transversais;
- d)Acompanhar a execução, avaliar a implementação das políticas públicas, dos instrumentos de planeamento e dos resultados obtidos e elaborar estudos prospetivos;
- e)Assegurar a articulação com os serviços das diversas áreas governativas centrais, regionais, intermunicipais e locais, no domínio das funções de planeamento estratégico e formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, designadamente através do funcionamento de uma rede de cooperação e de partilha de conhecimentos e de recursos;
- f)Promover a realização de ações de formação, encontros temáticos e seminários em articulação com entidades públicas e privadas e com as instituições de ensino superior, sobre planeamento estratégico, avaliação de políticas públicas e prospetiva;
- g)Definir estatísticas, procedimentos e métricas para a avaliação da implementação das políticas públicas e estimação de encargos e benefícios, bem como elaborar projeções das principais variáveis económico-sociais e ambientais enformadoras do planeamento de médio e longo prazo, em articulação com outros serviços municipais e demais entidades com atribuições nestas matérias.
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 19.º — Constituição e Competências das Equipas Multidisciplinares
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022