O concurso será aberto, anualmente, por edital do Presidente do IPP, publicitado nos termos do n.º 5 do artigo 12.º deste regulamento, de onde conste, nomeadamente, as condições de ingresso em cada curso do IPP, a calendarização do processo, as PAC, a instrução da candidatura, e o júri do concurso, sob proposta e/ou audição dos órgãos legalmente competentes do IPP.
Artigo 13.º — Abertura do Concurso
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2019