- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado do IPP.
- 2 -O ingresso realiza-se através de um concurso especial de acesso nos termos do regulamento dos concursos especiais da instituição.
- 3 -Aos detentores de curso técnico superior profissional do IPP que ingressem num dos ciclos de estudo de licenciatura ou integrados de mestrado da Instituição é conferida a creditação nos termos do regulamento de creditação do IPP.
Artigo 25.º — Prosseguimento de Estudos
Vigente desde: 02/10/2019
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