- 1 -O elenco de provas e a respetiva estrutura são aprovados pelo júri.
- 2 -As provas escritas têm a duração máxima de 180 minutos e as provas orais de 30 minutos.
- 3 -Os resultados são expressos numa escala numérica de 0 a 200 pontos.
- 4 -São considerados reprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 95 pontos e os que não compareçam às provas ou delas expressamente desistam.
- 5 -O enunciado das provas inclui expressamente a cotação atribuída a cada uma das questões que a integram.
Artigo 10.º — Referenciais das provas de avaliação de capacidade
Vigente desde: 02/10/2019
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