- 1 -São excluídos os candidatos que:
- a)Não sejam estudantes internacionais, se aferido posteriormente à fase de seleção;
- b)Não reúnam as condições de acesso e ingresso exigidas no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, ou neste regulamento.
- 2 -São também excluídos do processo os candidatos que prestem falsas declarações ou que comprovadamente apresentem documentos fraudulentos e, se tal se verificar após a colocação, ou a matrícula e inscrição, no IPP, o aluno perde qualquer direito resultante das mesmas.
Artigo 23.º — Exclusão
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019