- 1 -A colocação dos candidatos admitidos em cada curso do IPP é feita por ordem decrescente das preferências indicadas no respetivo formulário de candidatura, de acordo com os critérios de seleção e seriação previstos nos artigos 20.º e 21.º deste regulamento, sendo que:
- a)Obtida colocação na 1.ª opção, o candidato não é seriado para as opções seguintes;
- b)Não obtida colocação na 1.ª opção, o candidato é seriado para as opções seguintes, por ordem de preferência, até obter colocação, ou terminadas as opções, ficar em situação de «Não colocado».
- 2 -Anualmente, cada candidato apenas pode ser «colocado» num único curso no IPP.
- 3 -Caso seja realizada mais do que uma fase de candidatura, aos candidatos colocados e matriculados na 1.ª ou 2.ª fases que concorram a uma fase seguinte e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação anterior e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
Artigo 22.º — Colocação
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019