- 1 -São admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:
- a)Possuam qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam, de acordo com o disposto no artigo 6.º deste regulamento;
- b)Tenham um nível de conhecimento, da língua ou línguas, requerido para a frequência desse ciclo de estudos, ou se comprometam a atingi-lo mediante a frequência certificada de um curso apropriado no Centro de Línguas e Culturas do IPP;
- c)Satisfaçam os pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A, de 25 de setembro, na sua redação atual;
- d)Satisfaçam os requisitos especiais objeto de avaliação nos cursos abrangidos por concurso local.
- 2 -A verificação das qualificações e conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior é efetuada nos termos definidos nos artigos 6.º e 7.º, respetivamente, deste regulamento.
- 3 -A verificação das condições de ingresso relativamente aos estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo, que não possam ser comprovadas documentalmente, são satisfeitas nos termos da alínea d) do n.º 4 e do n.º 6 do artigo 6.º e do artigo 7.º deste regulamento.
Artigo 5.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019