- 1 -A Comissão para a Igualdade funcionará como órgão de consulta dos órgãos de governo do IGOT-ULisboa, sobre as matérias abrangidas pelas respetivas competências, competindo-lhe pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos.
- 2 -A Comissão para a Igualdade poderá apresentar, por sua iniciativa, aos órgãos do IGOT-ULisboa recomendações e sugestões no âmbito das respetivas competências.
- 3 -De acordo com o disposto nos números anteriores à Comissão para a Igualdade cabe:
- a)Analisar e emitir parecer sobre questões no domínio da igualdade que lhe sejam submetidas pelos órgãos de gestão do IGOT-ULisboa;
- b)Zelar pelo cumprimento da legislação vigente em matéria de igualdade, bem como pelo princípio de igualdade de tratamento e de não discriminação de todos os membros do IGOT-ULisboa: estudantes, pessoal docente e de investigação e pessoal técnico e administrativo;
- c)Promover um ambiente e uma cultura institucional de respeito pela diversidade e pela igualdade de oportunidades;
- d)Monitorizar a implementação do Plano para a Igualdade de Género do IGOT-ULisboa;
- e)Propor ao(à) Presidente do IGOT-ULisboa a revisão do Plano para a Igualdade de Género, quando pertinente;
- f)Dinamizar campanhas de sensibilização e informação em matéria de Igualdade e não discriminação, dirigidas à comunidade do IGOT-ULisboa;
- g)Promover a cooperação em matéria de Igualdade; designadamente com outras instituições universitárias e, com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);
- h)Receber queixas por discriminação face ao princípio da igualdade, emitindo parecer sobre as mesmas, e encaminhando-o para o Presidente do IGOT-ULisboa, o qual ponderará a necessidade de abertura de inquérito nos termos da Lei;
- i)Propor a participação do IGOT-ULisboa em concursos e projetos com o objetivo de captar recursos financeiros externos que contribuam para o desenvolvimento das políticas institucionais de Igualdade;
- j)Apresentar, até final do mês de janeiro, o relatório de atividades desenvolvidas pela comissão no ano civil anterior.
- 4 -Sempre que as atividades da Comissão para a Igualdade impliquem o pagamento de honorários ou despesas, cujo plafond é estabelecido anualmente pelo Conselho de Gestão do IGOT-ULisboa, deverá ser apresentada proposta fundamentada ao Conselho de Gestão do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território a solicitar a respetiva autorização.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 29/08/2023
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Em vigor desde 29/08/2023